Áreas de atuação
Trabalhamos com exclusividade em Direito Previdenciário. Conheça, em detalhe, os benefícios que analisamos e defendemos junto ao INSS, os requisitos de cada um e os motivos mais comuns de negativa.
Auxílio-Doença
O auxílio-doença (hoje chamado oficialmente de auxílio por incapacidade temporária) é pago pelo INSS a quem fica temporariamente incapacitado para o trabalho por doença ou acidente, seja ele relacionado ou não à atividade profissional. O benefício substitui a renda enquanto dura o afastamento e o tratamento.
Para ter direito, geralmente é exigida carência de 12 contribuições mensais ao INSS, dispensada em casos de acidente de qualquer natureza ou de doenças graves previstas em lei. A incapacidade precisa ser reconhecida por perícia médica do próprio instituto.
O INSS separa o benefício em dois códigos, que mudam alguns direitos importantes: o B31 (auxílio-doença previdenciário) é concedido quando a doença ou o acidente não têm relação com o trabalho; já o B91 (auxílio-doença acidentário) é concedido quando há nexo com um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional, exigindo a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Quem recebe B91 tem direito à estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno e ao depósito do FGTS pela empresa durante todo o afastamento, benefícios que o B31 não garante.
Boa parte dos pedidos é negada por documentação médica insuficiente ou por divergência entre o médico do paciente e a perícia do INSS. Também é comum o INSS enquadrar como B31 um caso que deveria ser B91, retirando esses direitos do trabalhador. Reunimos laudos, exames e relatórios antes do pedido e acompanhamos você na perícia e em eventuais recursos.
Auxílio-Acidente
O auxílio-acidente é uma indenização mensal paga a quem sofreu um acidente de qualquer natureza e ficou com sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho exercido antes do acidente, mesmo que a pessoa continue trabalhando normalmente.
Diferente do auxílio-doença, ele não exige afastamento das atividades: é pago em conjunto com o salário, como uma compensação pela redução de capacidade, até a aposentadoria.
É comum ser negado quando a perícia do INSS não reconhece a redução da capacidade ou quando falta comprovação do nexo entre o acidente e a sequela. Analisamos o laudo médico e, quando necessário, buscamos nova perícia ou entramos com ação judicial.
Aposentadoria por Invalidez
Hoje chamada oficialmente de aposentadoria por incapacidade permanente, é concedida a quem está definitivamente incapaz de exercer qualquer atividade que garanta o próprio sustento, sem perspectiva de reabilitação para outra função.
Assim como no auxílio-doença, é necessário passar por perícia médica do INSS, que avalia se a incapacidade é total e permanente. Quando há necessidade de assistência de terceiros para atividades básicas do dia a dia, o valor do benefício pode ser acrescido em 25%.
É comum a perícia administrativa considerar a incapacidade apenas parcial ou temporária, gerando negativa. Nesses casos, avaliamos a possibilidade de perícia judicial, com laudos e pareceres médicos complementares.
BPC/LOAS
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante um salário mínimo mensal a idosos a partir de 65 anos ou a pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprovada situação de baixa renda familiar.
Não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito ao BPC. O critério principal é a renda per capita da família, que a lei considera baixa quando inferior a um quarto do salário mínimo por pessoa, com análise mais ampla em situações específicas.
Pedidos de BPC costumam ser negados por avaliação social ou médica insuficiente. Ajudamos a reunir a documentação social e os laudos necessários para comprovar tanto a deficiência quanto a condição de renda.
Aposentadoria Especial
Destinada a quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde, como ruído excessivo, calor, poeiras, produtos químicos ou agentes biológicos, durante boa parte da vida profissional, em condições que comprovadamente prejudicam a saúde ou a integridade física.
A comprovação da exposição depende de documentos técnicos específicos, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), emitidos pelo empregador.
É comum o INSS desconsiderar períodos de exposição por falta ou inconsistência nesses documentos. Analisamos o histórico profissional completo e, quando necessário, buscamos a retificação ou a comprovação por outros meios, inclusive judicialmente.
Pensão por Morte
Garantida aos dependentes de um segurado falecido, como forma de substituir a renda que a família deixou de receber. O INSS organiza os dependentes em classes, e a existência de dependentes de uma classe anterior exclui o direito dos que vêm depois.
Têm direito, em primeiro lugar (1ª classe): o cônjuge ou companheiro(a) em união estável, os filhos menores de 21 anos, e também filhos ou enteados de qualquer idade que tenham deficiência ou incapacidade comprovada. Na falta desses dependentes, a pensão passa para os pais do segurado falecido (2ª classe) e, na falta deles, para irmãos menores de 21 anos ou inválidos (3ª classe).
Para ter direito, o segurado falecido precisa estar em dia com o INSS na data da morte (ter "qualidade de segurado") ou já ter cumprido os requisitos para algum tipo de aposentadoria. O valor e o tempo de duração do benefício variam conforme a idade do dependente, o tempo de união ou casamento e o número de dependentes habilitados, seguindo as regras vigentes desde a reforma da previdência.
Divergências sobre união estável, dependência econômica ou a qualidade de segurado do falecido são as causas mais comuns de negativa. Reunimos provas de convivência, dependência e vínculo com o INSS para sustentar o pedido.
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