Pensão por morte: o que a família pode receber do INSS
Entenda quem pode pedir, como é calculado o valor e por quanto tempo o benefício é pago.
A pensão por morte é o benefício pago aos dependentes do segurado que falece, seja ele aposentado ou ainda em atividade, desde que estivesse vinculado ao INSS na data do óbito ou já tivesse cumprido os requisitos para se aposentar. O objetivo é garantir o sustento da família que dependia da pessoa falecida.
Os dependentes são organizados em classes. Na primeira estão cônjuge ou companheiro(a) e filhos. Na falta deles, os pais, que precisam comprovar dependência econômica. E, por último, os irmãos. A existência de dependentes de uma classe afasta o direito das classes seguintes.
Quem pode ter direito
- Cônjuge ou companheiro(a), incluindo união estável comprovada
- Filhos menores de 21 anos, ou inválidos, ou com deficiência
- Pais, quando não há cônjuge nem filhos, com comprovação de dependência econômica
- Irmãos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência, na falta dos demais
Como é calculado o valor
O valor corresponde a 50% da aposentadoria que o segurado recebia, ou que teria direito a receber se fosse aposentado por incapacidade permanente, mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Quando há dependente inválido ou com deficiência grave, o valor pode chegar a 100%. Em 2026, o teto dos benefícios do INSS é de R$ 8.475,55.
Por quanto tempo a pensão é paga
Para cônjuge ou companheiro(a), a duração depende da idade na data do óbito, do tempo de união e do número de contribuições do segurado. A pensão é vitalícia para quem tinha 45 anos ou mais, desde que a união tivesse pelo menos dois anos e o segurado tivesse ao menos 18 contribuições. Abaixo dessa idade, ela é paga por um período que vai de 3 a 20 anos. Se a união tinha menos de dois anos ou o segurado tinha menos de 18 contribuições, a pensão dura quatro meses, salvo exceções previstas em lei.
Perguntas frequentes sobre pensão por morte
Preciso comprovar que dependia financeiramente da pessoa falecida?
Depende da classe do dependente. Para cônjuge, companheiro(a) e filhos, a dependência é presumida por lei. Pais e irmãos precisam comprovar a dependência econômica.
A pensão por morte é vitalícia?
Para cônjuge ou companheiro(a) com 45 anos ou mais na data do óbito, sim, desde que cumpridos os requisitos de tempo de união e de contribuições. Em outras situações, o benefício tem duração limitada.
Mais de um dependente pode receber a pensão ao mesmo tempo?
Sim. O valor é dividido em partes iguais entre os dependentes habilitados da mesma classe.
O que acontece se o INSS negar o pedido?
É possível recorrer administrativamente ou buscar a via judicial, especialmente em casos de união estável não formalizada ou de dependência econômica questionada.
Existe prazo para dar entrada no pedido?
Para receber desde a data do falecimento, o pedido deve ser feito em até 90 dias após o óbito. Filhos menores de 16 anos têm até 180 dias. Depois desse prazo, o benefício passa a ser pago a partir da data do pedido.
Outros benefícios do INSS
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