BPC/LOAS: o benefício assistencial para quem precisa, mesmo sem ter contribuído ao INSS
Entenda quem pode ter direito, como funciona a reavaliação periódica e o que fazer se for convocado.
O BPC (Benefício de Prestação Continuada), também conhecido como LOAS, é um benefício assistencial de um salário mínimo pago a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que a família comprove baixa renda. Diferente das aposentadorias, ele não exige que a pessoa tenha contribuído ao INSS.
O BPC passa por reavaliação a cada dois anos. Em agosto de 2025, o governo publicou as regras dessa reavaliação, e mais de 150 mil pessoas que seriam chamadas para nova perícia médica ficaram dispensadas dessa etapa.
Quem pode ter direito
- Idosos com 65 anos ou mais, em situação de baixa renda
- Pessoas com deficiência de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo
- Renda por pessoa da família de até 1/4 do salário mínimo, como regra geral. Em algumas situações, esse critério pode ser analisado de forma mais ampla
- Inscrição no CadÚnico atualizada
- Não exige contribuição prévia ao INSS
Quem fica dispensado da reavaliação
Ficam dispensados da reavaliação médica: quem recebia o BPC como pessoa com deficiência e, ao completar 65 anos, passou a receber como idoso; quem voltou a receber o benefício depois de trabalhar ou receber o auxílio-inclusão, por dois anos a partir do retorno; e quem teve impedimento considerado permanente e irreversível em perícia anterior.
Quem for convocado tem 30 dias para agendar a reavaliação pelo Meu INSS ou pela Central 135. Perder o prazo pode levar à suspensão do benefício.
Perguntas frequentes sobre BPC/LOAS
O BPC é uma aposentadoria?
Não. É um benefício assistencial, pago pelo governo a quem comprova baixa renda, e não exige contribuição prévia ao INSS. Por isso ele não gera 13º nem pensão por morte para a família.
Como é feita a comprovação de baixa renda?
Por meio do CadÚnico, que precisa estar atualizado, e da análise feita pelo INSS, que avalia a renda por pessoa da família e outras condições do grupo familiar.
O BPC passa por reavaliação?
Sim. A lei prevê revisão a cada dois anos. Algumas pessoas ficam dispensadas, como quem tem impedimento considerado permanente e irreversível em perícia anterior.
Fui convocado para reavaliação. O que faço?
Agende a reavaliação em até 30 dias pelo Meu INSS ou pela Central 135. Cada etapa pode ser remarcada uma vez. Ignorar a convocação pode levar à suspensão ou ao cancelamento do benefício.
Posso receber BPC e trabalhar ao mesmo tempo?
Em regra, não. Mas a pessoa com deficiência que começa a trabalhar pode ter direito ao auxílio-inclusão, e o BPC pode voltar a ser pago se o trabalho terminar. Vale entender o seu caso antes de tomar qualquer decisão.
Outros benefícios do INSS
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