Pessoa idosa ou com deficiência que pode ter direito ao BPC/LOAS

BPC/LOAS: o benefício assistencial para quem precisa, mesmo sem ter contribuído ao INSS

Entenda quem pode ter direito, como funciona a reavaliação periódica e o que fazer se for convocado.

O BPC (Benefício de Prestação Continuada), também conhecido como LOAS, é um benefício assistencial de um salário mínimo pago a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que a família comprove baixa renda. Diferente das aposentadorias, ele não exige que a pessoa tenha contribuído ao INSS.

O BPC passa por reavaliação a cada dois anos. Em agosto de 2025, o governo publicou as regras dessa reavaliação, e mais de 150 mil pessoas que seriam chamadas para nova perícia médica ficaram dispensadas dessa etapa.

Quem pode ter direito

  • Idosos com 65 anos ou mais, em situação de baixa renda
  • Pessoas com deficiência de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo
  • Renda por pessoa da família de até 1/4 do salário mínimo, como regra geral. Em algumas situações, esse critério pode ser analisado de forma mais ampla
  • Inscrição no CadÚnico atualizada
  • Não exige contribuição prévia ao INSS

Quem fica dispensado da reavaliação

Ficam dispensados da reavaliação médica: quem recebia o BPC como pessoa com deficiência e, ao completar 65 anos, passou a receber como idoso; quem voltou a receber o benefício depois de trabalhar ou receber o auxílio-inclusão, por dois anos a partir do retorno; e quem teve impedimento considerado permanente e irreversível em perícia anterior.

Quem for convocado tem 30 dias para agendar a reavaliação pelo Meu INSS ou pela Central 135. Perder o prazo pode levar à suspensão do benefício.

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), gov.br

Perguntas frequentes sobre BPC/LOAS

O BPC é uma aposentadoria?

Não. É um benefício assistencial, pago pelo governo a quem comprova baixa renda, e não exige contribuição prévia ao INSS. Por isso ele não gera 13º nem pensão por morte para a família.

Como é feita a comprovação de baixa renda?

Por meio do CadÚnico, que precisa estar atualizado, e da análise feita pelo INSS, que avalia a renda por pessoa da família e outras condições do grupo familiar.

O BPC passa por reavaliação?

Sim. A lei prevê revisão a cada dois anos. Algumas pessoas ficam dispensadas, como quem tem impedimento considerado permanente e irreversível em perícia anterior.

Fui convocado para reavaliação. O que faço?

Agende a reavaliação em até 30 dias pelo Meu INSS ou pela Central 135. Cada etapa pode ser remarcada uma vez. Ignorar a convocação pode levar à suspensão ou ao cancelamento do benefício.

Posso receber BPC e trabalhar ao mesmo tempo?

Em regra, não. Mas a pessoa com deficiência que começa a trabalhar pode ter direito ao auxílio-inclusão, e o BPC pode voltar a ser pago se o trabalho terminar. Vale entender o seu caso antes de tomar qualquer decisão.

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